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22 de agosto de 2026
Cidade

Governador Wilson Lima diz que irá recorrer da decisão judicial no caso do aluguel do hospital Nilton Lins

O Governo do Amazonas informou que vai recorrer da decisão judicial que concedeu liminar suspendendo a implantação de 400 leitos para atender pacientes do novo Coronavírus (Covid-19) no Hospital da Nilton Lins. Para o Estado, a decisão é “incabível pela tentativa de paralisar o andamento da unidade de retaguarda, que é urgente e essencial para ampliação da capacidade da rede estadual de assistência”.

De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a liminar foi concedida ferindo o processo legal, sem parecer do Ministério Público do Estado e sem que o Governo fosse notificado a prestar esclarecimentos.

Para o Governo do Amazonas, a decisão também é incabível e causa estranheza porque, ao invés de questionar a legalidade do contrato de aluguel, suspende a urgente necessidade de ampliação da rede de assistência para atender a população.

Na avaliação do Estado, o investimento no Hospital da Nilton Lins está muito abaixo do que outros estados têm investido para implantar hospitais de campanha, em espaços sem estrutura mínima. O Hospital da Nilton Lins já possui estrutura de um grande hospital, necessitando que o Estado concentre investimentos apenas em insumos e pessoal.

Decisão judicial

Na última quarta-feira, 15, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Cezar Luiz Bandiera, determinou a sustação integral do valor pago no contrato de aluguel firmado entre o governo do Amazonas e o Hospital Nilton Lins, no valor de R$2,6 milhões, pelo período de três meses, para ampliar a capacidade de atendimento na rede de saúde do Estado para os casos de Covid-19.

A decisão diz que, caso o pagamento do contrato já tenha sido efetuado, a devolução do valor deve ser feita no prazo de até 48 horas, sob pena de bloqueio judicial das verbas.

O juiz determinou que, caso a determinação seja descumprida, o governador Wilson Lima e a atual secretária de Saúde Simone Papaiz deverão pagar, por dia, o equivalente a 5% do valor total do aluguel, o que representa R$ 130 mil, que deve ser dividido em partes iguais para cada um até o limite máximo do valor contratado.

A determinação atende a uma ação popular com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo advogado Eduardo Humberto Deneriaz Bessa. O requerimento pede que seja sustado com urgência o pagamento de no 50% do valor do contrato de aluguel, que equivale a R$1,3 milhão, para que o valor possa ser destinado para a compra de aparelhos, testes, EPIs e contratação de pessoal.

Assista o vídeo em que o Governador diz que terão que passar por cima do seu cadáver.

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