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15 de janeiro de 2026
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Governo do AM é condenado a indenizar família por falta de oxigênio na pandemia

A Justiça Federal do Amazonas atestou a incompetência do governo do Amazonas em lidar com a crise de Saúde no Estado em 2021, por causa da pandemia da Covid-19. No último dia 8, o juiz federal Lincoln Rossi da Silva Viguini determinou o pagamento de R$ 600 mil a filhas de uma paciente que faleceu, por falta de oxigênio, em janeiro do ano passado, no Serviço de Pronto Atendimento (SPA) Enfermeira Eliameme Rodrigues Mady – unidade de saúde administrada pelo Governo do Amazonas.

Para o magistrado, houve omissão do Estado para manter a paciente estável e com vida. “O dano sofrido pelas autoras salta aos olhos, já que a perda de um ente querido em razão da omissão dos réus em abastecer adequadamente suas unidades de saúde com oxigênio medicinal é incomensurável, ainda mais se tratando de mãe. O desespero, a dor, a tristeza e a revolta experimentados pelas filhas ao saberem que sua mãe perdeu a vida asfixiada por falta de oxigênio é evidente e refoge ao simples dissabor do dia-a-dia”, consta n a decisão.
O juiz federal completou: “Cabível, pois, a indenização por danos morais pois provado o nexo causal entre a omissão específica do Estado e o terrível dano experimentado pelas autoras, que perderam a mãe de maneira tão sofrida e cruel”.

Ainda para o magistrado, a decisão tem função de evitar que os descasos se repitam futuramente. ““No tocante ao valor dos danos morais, eles devem ser estabelecidos de modo a servir como punição ao infrator, evitando que situações semelhantes ocorram, bem como para que possam reparar o dano sofrido, minimizando o sofrimento e a dor da vítima. Com efeito, não são de fácil liquidação, admitindo-se presumível em razão da ocorrência da lesão a algum aspecto relacionado à dignidade humana”, afirmou.

Os autos do processo revelam que o Estado deixou a responsabilidade pelo oxigênio dos pacientes a cargo dos familiares dos internados.

“As autoras ainda questionaram a médica do motivo de não lhes terem pedido para providenciar o oxigênio para a mãe, ao que ela respondeu que elas não iriam conseguir porque o insumo tinha esgotado em toda a cidade de Manaus. Sustentam que o óbito da sua mãe não ocorreu em razão da Covid-19, porque até a véspera o quadro estava estável, mas sim por asfixia em razão da falta de oxigênio, de modo que a perda da sua vida se deu por consequência única e direta da conduta omissiva dos réus. Alegam que os réus têm a obrigação de prestar os serviços necessários à assistência à saúde do cidadão, dentre eles o fornecimento regular para as unidades de saúde do oxigênio medicinal, o que não se desincumbiram de fazer em janeiro de2021, no auge da crise de saúde instalada no Estado do Amazonas por conta da segunda onda da pandemia de Covid-19”, consta no relatório do processo.

A falha do Estado foi ‘gritante’, segundo o juiz federal. “A omissão específica dos réus, portanto, é gritante, haja vista que tinham o dever de agir para evitar o colapso no sistema de saúde quanto à falta de oxigênio e não o fizeram. Não há que se cogitar, como fez o Estado do Amazonas, de ocorrência de excludentes da responsabilidade civil como o caso fortuito e a força maior. Isto porque, a primeira onda de Covid-19 no Estado ocorreu em março e abril de 2020, quase um ano antes, de modo que já era de conhecimento dos réus a gravidade da pandemia e o colapso que ela provocava no sistema de saúde”.

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