Brasília – As operadoras de telecomunicação repassarão informações sobre a circulação de pessoas para que o governo faça avaliações e desenvolva estratégias de prevenção e combate à epidemia do novo coronavírus. A parceria vai durar o período da calamidade pública da Covid-19 e envolve as empresas Vivo, Claro, Oi, Tim e Algar.
De acordo com o sindicato das empresas do setor (Sinditelebrasil), serão repassados dados agregados e anonimizados da circulação dos seus clientes. Os dados permitirão visualizar “manchas de calor” da concentração de pessoas em localidades de todo o País, auxiliando o governo a localizar onde estão ocorrendo aglomerações.
Quando uma pessoa liga um celular, o aparelho se conecta a uma antena, chamada no linguajar técnico de Estação Rádio-Base (ERB). Segundo o presidente executivo do Sinditelebrasil, Marcos Ferrari, a informação repassada ao governo será de quando e onde ocorreram essas conexões entre usuário e redes das operadoras.
“O que nós estamos disponibilizando para o governo é este dado estatístico agregado. Não vamos falar em número de linha nem em nome da pessoa. Em tal dia estavam conectadas tantas linhas em tal antena. Isso é um mapa. Olhar por cima do País e enxergar como se dá a concentração de pessoas, deslocamento delas por meio deste mecanismo estatístico”, disse Ferrari.
Os dados serão consolidados no fim do dia e repassados a um servidor da empresa estadunidense Microsoft, de onde poderão ser acessados pelo governo. Assim, o “mapa” mostrará a situação sempre do dia anterior. As cinco operadoras possuem uma grande base de dados, somando 214 milhões de chips (embora vários clientes tenham mais de um chip).
Transparência
Na avaliação do conselheiro do Laboratório de Políticas Públicas e Internet da Universidade de Brasília (Lapin) Thiago Moraes, é importante que o governo se certifique que os dados disponibilizados na “nuvem” da Microsoft não sejam usados para outras finalidades. Mesmo não estando em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados, ele defende que seus princípios e diretrizes sejam respeitados.
“O Art. 6º atenta para que o tratamento seja limitado ao mínimo necessário, e se evite o uso excessivo dos dados. Isto significa, entre outras coisas, que uma vez superada a crise, os dados coletados devem ser eliminados. É importante também que tão logo uma política pública seja definida, sua finalidade seja transparecida à população (o princípio da transparência previsto no art. 6º)”, destacou o pesquisador.
fonte: Agencia Brasil