O governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou na manhã desta sexta-feira, 17, a liberação do cartão com saldo de R$ 200 do auxílio emergencial do estado às famílias em situação de vulnerabilidade social. Os Correios farão a entrega em Manaus, já a partir de segunda-feira, 20, e as prefeituras levarão aos beneficiados no interior.
Inicialmente, 25 mil famílias do interior e outras 25 mil na capital serão beneficiadas. O cartão dá direito a compra de gêneros alimentícios, produtos de limpeza e de higiene pessoal e poderá ser utilizado por três meses, totalizando R$ 600 de benefício.
Wilson Lima afirmou que o recurso do auxílio é proveniente dos cofres estaduais. “Esse recurso de R$ 200 é próprio do governo do estado. Não tem nada a ver com recursos do governo federal, o de R$ 600”, disse.
De acordo com Rodrigo dos Santos, coordenador da Unidade de Gestão Integrada da Casa Civil, os cartões serão entregues nas casas dos beneficiários. Segundo Santos, o cartão terá uma senha provisória e para ser desbloqueado basta que o cidadão ligue para o número informado no envelope e então poderá ser usado. Os profissionais tentarão entregar o cartão até três vezes, caso não consigam, o beneficiário terá que buscá-lo na agência dos Correios, ou será estornado.
Rodrigo Santos afirmou ainda que no site da Seas (Secretaria de Estado de Assistência Social), já estão disponíveis quais estabelecimentos comerciais aceitam o cartão, quais agências dos Correios o cartão pode ser recuperado caso não seja recebido em residência e os nomes dos beneficiários. Os pontos comerciais que desejarem fazer parte dos associados que aceitam o cartão podem solicitar à Seas a inclusão na lista. Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato pelo número 2121-7837.
O cartão é fornecido pela Vale Card. Segundo Wilson Lima, não há custo para o estado, pois o serviço foi doado pela empresa.
Para saber quem tinha direito ao benefício, o governo estabeleceu no Decreto nº 42.176, de 8 de abril, os seguintes critérios: ter domicílio no Amazonas; ser maior de 18 anos; não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego, ou de programa de transferência de renda federal; estar inserido no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), enquadrado nos critérios de população de extrema pobreza, com renda per capita mensal de até R$ 89.
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