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3 de maio de 2024
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Governo prorroga atuação da Força Nacional na Amazônia Legal

Foto: Mário Vilela/Funai

O Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou efetivos da Força Nacional a continuarem atuando em três diferentes operações em curso na Amazônia Legal, região que compreende a nove estados das regiões Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, Tocantins), Centro-Oeste (Mato Grosso) e Nordeste (Maranhão). 

As três portarias ministeriais que autorizam a prorrogação do emprego de agentes da tropa federativa foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28). A primeira delas amplia em 90 dias a participação do efetivo que vem apoiando os servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no combate ao desmatamento e queimadas ilegais e a outros crimes ambientais na Amazônia Legal. O novo prazo passa a vigorar a partir de 1º de janeiro e é válido até 30 de março de 2024, podendo ser prorrogado.

Também foi prorrogado o emprego da Força Nacional em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Nesta operação, a ênfase é o combate à extração ilegal de minério e madeira e à invasão de áreas públicas federais, além do combate a incêndios criminosos. A extensão do prazo, por mais 90 dias, vale até 31 de março e também pode ser prorrogada.

Outra portaria publicada hoje amplia a permanência de agentes na calha dos rios Negro e Solimões, no estado do Amazonas, onde, desde janeiro de 2021, a Força Nacional vem apoiando os órgãos de segurança estaduais em iniciativas de combate ao crime organizado, ao narcotráfico e a crimes ambientais, no âmbito da chamada Operação Arpão 1 (Médio Solimões).

O nome da operação é uma alusão à Base Arpão, uma base de segurança fluvial montada em uma embarcação, inaugurada em agosto de 2020, e que permanece atracada no Rio Solimões, dando suporte às ações policiais na região. O reforço da Força Nacional à ação estadual visa garantir “atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da segurança das pessoas e do patrimônio”, de 4 de janeiro a 1º de abril de 2024.

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