29 C
Manaus
29 de junho de 2026
AmazonasDestaques

Governo publica novo decreto detalhando o funcionamento do comércio no período de 28 de dezembro a 11 de janeiro

O Governo do Amazonas publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado, o decreto nº 43.236 detalhando o funcionamento dos estabelecimentos comerciais em geral, não classificados como serviços essenciais, tanto na capital quanto no interior, no período de 28 de dezembro de 2020 a 11 de janeiro de 2021.  Os mesmos deverão funcionar de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 16h, respeitando os protocolos de segurança. Aos sábados, domingos e feriados, os estabelecimentos comerciais deverão funcionar exclusivamente na modalidade delivery.  
 
As medidas visam conter o avanço da covid-19 no estado. A autorização para o funcionamento dos estabelecimentos previstos no decreto poderá ser revista, a qualquer tempo, com base nos indicadores técnicos relativos ao tema, tais como a disponibilidade de leitos de UTI e clínicos, taxa de transmissão, ocorrência de novos casos e demais dados da epidemia, ou, ainda, em caso de descumprimento das medidas e condições estabelecidas no regulamento.
 
Pelo decreto, os estabelecimentos também se comprometem a adotar medidas de distanciamento físico, higiene pessoal, sanitização de ambiente, comunicação e monitoramento. O não cumprimento das medidas podem resultar em sanções previstas em lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, bem como, de maneira progressiva, as seguintes penalidades, nos termos do artigo 268 do Código Penal:
 
I – advertência;
 
II – multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;
 
III – embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
   
 
Ficam autorizados a funcionar nesse período, limitado a 08 horas diárias, não ultrapassando as 22 horas, respeitado o limite máximo de 50% de sua capacidade, os seguintes estabelecimentos:
 
I – restaurantes e lanchonetes;
 
II – bares, registrados como restaurante, na classificação secundária da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ficando seu funcionamento restrito à modalidade de restaurante;
 
III – flutuantes, registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ficando seu funcionamento restrito à modalidade de restaurante.
 
O funcionamento das lojas de conveniência e estabelecimentos similares também será de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h às 16h, e, após as 16h até as 22h, exclusivamente, como drive-thru, delivery e coleta.
 
Os Shoppings Centers ficam autorizados a funcionar  incluídos todos os seus estabelecimentos, de segunda-feira a sexta-feira, das 12h às 20h, respeitado o limite de 50% de sua capacidade. Aos sábados, domingos e feriados os Shopping Centers poderão funcionar, exclusivamente, como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros quadrados de área.
 
O material completo com todos os detalhes do decreto pode ser conferido no documento em anexo.

Leia mais

Após pedido de moradora, Renato Junior entrega rua asfaltada no bairro Cidade de Deus

Matheus Valadares

Brasil vence o Japão de virada com gol nos acréscimos e avança às oitavas da Copa do Mundo

Matheus Valadares

Brasil está escalado para enfrentar o Japão em duelo decisivo da Copa do Mundo; veja a formação

Matheus Valadares

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais