As guias referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 já estão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM). Mais de 650 mil veículos que compõem a frota tributável do estado devem recolher o tributo no ano de 2020, com expectativa de cerca de R$ 390 milhões de ingresso de receita.
A Resolução nº 30/2019, publicada no Diário Oficial da Sefaz no dia 27 de dezembro, traz a relação contendo a base de cálculo dos veículos usados, parâmetro para a definição do valor a ser pago. O Amazonas conta com duas alíquotas: 3% (três por cento) para veículos de passeio, comercial leve e veículos de esporte ou corrida, com capacidade superior a 1.000 cilindradas; 2% (dois por cento) para veículos de carga, de transporte coletivo, biciclos, triciclos e demais veículos, inclusive de passeio e comerciais leves com capacidade até 1.000 cilindradas.
“Os valores dos veículos usados são levantados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) junto às revendedoras do estado para identificar os preços de mercado. O Estado, por meio da Sefaz-AM, fechou contrato de prestação de serviços com esta entidade, que atua em todas as demais unidades da federação, com o intuito de estabelecer cobrança igualitária para os diversos modelos de veículos em circulação”, explicou Aluízio Pessoa, chefe do Departamento de Arrecadação em exercício.
Em 2020, o valor da base de cálculo dos carros usados teve redução média de 3,29%. O veículo que registrou maior queda no valor do IPVA/2020 foi o Lancer 2.0 GT 2015, cujo imposto baixou de R$ 2.373 para R$ 1.780 (-25%). Os donos de carro modelo Citröen C4L 2015, que pagaram R$ 2.373 em 2019, deverão desembolsar 1.981 em 2020, uma redução de 22%.
Mas também houve casos de correção do valor “para cima”. Os donos do Honda Fit LC CVT 2018 tiveram valorização de 1% no valor do veículo, segundo a tabela Fipe, incrementando na mesma porcentagem o valor do imposto, saindo de R$ 1.769 para R$ 1.780.
O Documento de Arrecadação (DAR) para recolhimento do imposto poderá ser solicitado junto à Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada no anexo do edifício sede da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, na Avenida André Araújo, 150, bairro Aleixo; nas agências localizadas nos municípios do interior do Estado; no Pronto Atendimento ao Cidadão-PAC (na capital e no município de Manacapuru).
Os proprietários também podem obter o DAR por meio do site da secretaria, no endereço www.sefaz.am.gov.br. Deve-se acessar a opção Impressão de DAR IPVA. Para o preenchimento do campo é necessário a inserção do número do Renavam do veículo.
Em se tratando de veículo novo, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado integralmente, à vista e antes do seu registro no órgão de trânsito do Estado.
Mais de 90% das motos estão isentas
No Amazonas, mais de 180 mil motos estarão isentas do pagamento do IPVA em 2020. A lei 4.719/2018 isentou todos os veículos cujo valor do tributo tenha valor igual ou inferior a R$ 200. Na prática, mais de 90% das mais de 190 mil motocicletas do Amazonas terão acesso à isenção, tanto na capital quanto no interior. A renúncia representa apenas 6% da expectativa de arrecadação com o imposto.
Descontos para pagamento antecipado e bom condutor
Os contribuintes que anteciparem o pagamento terão direito a descontos que variam de 5 a 10% sobre o valor principal. Terão 10% de desconto os proprietários de veículos com placas com final 1 que recolham o imposto em cota única ou paguem a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. Se pagarem em cota única ou liquidarem a segunda parcela até 28 de fevereiro, disporão de 5% de desconto. Se efetivarem o recolhimento até a data limite, 31 de março, pagarão o valor integral.
O percentual de desconto pode chegar a 30% se o proprietário, além de pagar o imposto antecipado integralmente, também entrar com o pedido de benefício baseado na Lei do Bom Condutor.
Desde 2014, de acordo com a lei estadual 203/2014, o condutor que não tiver infração de trânsito faz jus a redução no valor do IPVA. Quem não cometeu infração no ano passado, tem direito a 10% de desconto. Quem não teve multa em 2018, 15% e quem foi regular nos últimos três anos, 20%.
O contribuinte pessoa física deve ter o veículo lançado no seu CPF para solicitar os benefícios concedidos pela Lei do Bom Condutor. No site da Sefaz/AM, no campo IPVA/Lançamento e Impressão, estão elencados os documentos que devem ser apresentados na Central de Atendimento da Sefaz-AM juntamente com o requerimento.
Transferência de veículo e inscrição em Dívida Ativa
A prova de quitação total do imposto é condição para a mudança de propriedade, de categoria ou de unidade da Federação de veículo cadastrado junto ao órgão de trânsito deste Estado.
Os proprietários que não regularizaram o IPVA no prazo legal previsto poderão parcelar o saldo remanescente desde que incluam todos os débitos de exercícios anteriores referentes ao imposto. Somente com o pagamento de todas as parcelas, incluídos os débitos inscritos em Dívida Ativa do Estado, o proprietário poderá licenciar o veículo no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM).
Na hipótese de atraso no pagamento de parcela dos débitos de exercícios anteriores ou do exercício corrente em prazo superior a 90 (sessenta) dias, contados da data do vencimento, o parcelamento será cancelado e o saldo devedor inscrito na Dívida Ativa do Estado. O nome do devedor será encaminhado para protesto na forma da Lei 3.684, de 15 de dezembro de 2011.