O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a rede de lojas Havan a indenizar o humorista Paulo Vieira em R$ 15 mil por danos morais. Na ocasião, a empresa utilizou um áudio com sua voz em uma peça publicitária sem autorização. A decisão surgiu na última quinta-feira (2) e ainda cabe recurso.
Segundo o processo, a empresa utilizou um trecho de áudio extraído do nono episódio da segunda temporada do programa Avisa Lá Que Eu Vou, produzido e exibido pelo Globoplay, para promover um produto em um vídeo publicado no YouTube.
O material publicitário alcançou cerca de 15 mil visualizações e continha um link para compra do produto, fator que reforçou o caráter comercial da publicação.
Em sua defesa, a Havan alegou que os direitos sobre o áudio pertenciam à Globo. No entanto, a juíza Renata Barros Souto Maior Baião, da 6ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que Paulo Vieira continua sendo o titular do direito de controlar o uso de sua imagem e de sua voz por terceiros alheios à relação contratual estabelecida com a emissora.
A magistrada também destacou que a varejista não apresentou qualquer contrato que comprovasse eventual cessão dos direitos de uso da voz do humorista pela Globo.
Na ação, Paulo Vieira havia solicitado uma indenização de R$ 300 mil. A Justiça, porém, considerou o valor excessivo diante das circunstâncias do caso e fixou a reparação em R$ 15 mil por danos morais.
A decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores. Até o momento, a Havan não se manifestou publicamente sobre a condenação.
