9 de janeiro de 2026
DestaquesPolícia

Indivíduo é indiciado por latrocínio praticado no bairro Tarumã, zona oeste

Foto: reprodução

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Roubos, Furtos e Defraudações (DERFD), com o apoio da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), indiciou, na quarta-feira (16/08), Erivelson Dourado Gomes, 30 anos, pelo latrocínio de Armando Batista da Costa Filho, de 45 anos. O crime ocorreu no dia 10 de agosto deste ano, na residência da vítima, na Avenida do Turismo, bairro Tarumã, zona oeste de Manaus.

De acordo com o delegado Thomaz Vasconcelos Dias, titular da DERFD, as investigações apontaram que, no dia do latrocínio, o autor entrou na residência da vítima e efetuou vários disparos de arma de fogo na região do tórax dela, o que a levou a óbito.

“Descobrimos que a motivação seria o fato de o suspeito estar devendo R$ 29 mil para a vítima, que estava cobrando-o insistentemente. Após matar Armando, ele ainda subtraiu da casa três relógios, duas armas, cordões, alianças e pulseiras de ouro, além de um aparelho celular e o carro da vítima. Em seguida, ele fugiu”, relatou o delegado.

Conforme a autoridade policial, as diligências iniciaram logo após o crime, e a equipe investigativa teve acesso às imagens das câmeras de segurança das proximidades do local, o que ajudou na identificação do suspeito. Também foram ouvidas algumas testemunhas.

“Com posse das informações, realizamos diligências e conseguimos localizar o indivíduo, bem como recuperar os objetos roubados”, contou o titular da DERFD.

Procedimentos

Erivelson foi indiciado por crime de latrocínio e ficará à disposição da Justiça.

 

Leia mais

UE e Mercosul avançam em acordo comercial após 25 anos de negociações

Matheus Valadares

Danilo Gentili é detonado nas redes sociais após piada sobre queda de Bolsonaro

Matheus Valadares

Petro afirma que ameaça militar dos EUA contra a Colômbia é “real” e critica políticas de Trump

Matheus Valadares

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais

Ao utilizar este conteúdo, não esqueça de citar a fonte!