Um simples refrigerante, comprado em uma padaria, ocasionou sintomas como queimação na garganta e falta de ar em um casal de e Divinópolis, cidade a 100 quilômetros de Belo Horizonte. A empresa fabricante do refrigerante foi condenada a indenizar os dois num total de R$ 8 mil, por terem ingerido produto contaminado com soda cáustica.
Intoxicação
Um laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais constatou a presença de soda cáustica no líquido enviado para exame.
Segundo o relator, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, ficou “comprovado nos autos que o produto fabricado pela apelante foi colocado no mercado de consumo sem qualidade de segurança à saúde, pois continha substância com potencialidade corrosiva de tecidos humanos”.
A empresa foi condenada a indenizar em R$ 5 mil a mulher e em R$ 3 mil o homem por danos morais.
com informações do BHAZ