O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-AM), em 20 de agosto, a Instrução Normativa nº 004/2025, que estabelece critérios para o licenciamento ambiental de empreendimentos de energia solar fotovoltaica no Amazonas. A medida visa padronizar procedimentos, garantir segurança jurídica e incentivar o uso de energia limpa no estado.
De a cordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a nova norma representa um avanço significativo:
“O Amazonas tem enorme potencial para a energia solar e precisava de regras claras e específicas. Essa instrução permite mais agilidade e transparência sem descuidar do meio ambiente.”
O que diz a nova instrução normativa
A regulamentação abrange desde sistemas de micro e minigeração distribuída até usinas de maior porte. Os principais pontos são:
- Até 1 MW: Enquadramento como Declaração de Inexigibilidade (DI), exceto em áreas ambientalmente sensíveis
- De 1 MW a 3 MW: Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA), com Memorial Descritivo
- De 3 MW a 10 MW: Requer Relatório Ambiental Simplificado (RAS)
- Acima de 10 MW: Necessário apresentar EIA/Rima
A norma também determina que qualquer intervenção ambiental, como supressão de vegetação, terraplenagem ou impactos em Áreas de Preservação Permanente (APPs), exige o devido licenciamento ambiental, independentemente da potência.
Regularização de projetos existentes
Empreendimentos solares já em operação ou em fase de legalização poderão buscar a regularização ambiental via licenciamento corretivo, apresentando RCA ou RAS, conforme o estágio do projeto.
A nova regulamentação já está em vigor e integra o plano do Governo do Amazonas para fortalecer o uso de energias renováveis, promovendo sustentabilidade ambiental e desenvolvimento econômico.