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21 de novembro de 2024
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Ipaam define regras para liberar flutuantes no Tarumã; veja

Análise de pedidos de licença ambiental foi anunciada em audiência pública na terça-feira (23) - Foto: Arquivo/Seinfra.

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) definiu as regras para manter os flutuantes no rio Tarumã-Açu, zona Oeste de Manaus.

O licenciamento ambiental de instalação, que garante a permanência no local, estava suspenso desde abril de 2022, por decisão do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH).

Entre os principais critérios estabelecidos pelo Ipaam, está a instalação de estação de tratamento de efluentes, o título de inscrição da estrutura e o certificado de segurança de navegação. Também constam:

Impermeabilidade de cozinha, banheiros e locais onde exista motor/gerador;
Separador de água e óleo (SAO);
Kit Sopep;
Análise físico-química da água;
Outorga de Uso do Recurso hídricos para captação da água superficial e lançamento de efluentes;
Controle do armazenamento, destinação e disposição final de resíduos sólidos e derivados de petróleo.
O diretor-presidente do instituto, Juliano Valente, afirmou que Ipaam enviará um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), a fim de atualizar as leis em vigor e instituir critérios que os proprietários devem adotar para obter a autorização.

A análise de pedidos de licença ambiental foi anunciada em audiência pública, na última terça-feira (23). A expectativa é dar autorização a 80 flutuantes comerciais.

Por que remover os flutuantes?
A retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu foi proposta pelo Ministério Público por preocupação com o meio ambiente e com a recuperação das áreas degradadas no local.

O MP também ressaltou a necessidade de atuação conjunta dos órgãos ligados à área para restabelecer o equilíbrio e melhores condições para o local.

Na época, a ação era contra o município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes situados às margens dos rios da capital. Segundo a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), no entanto, apenas 52 dos réus foram localizados e devidamente citados.

A remoção cumpriu a decisão do juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente, que previa a retirada apenas de flutuantes previamente identificados como abandonados.

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