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19 de maio de 2024
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Já comprou o material escolar? Veja o que a escola não pode cobrar

Kit de material escolar Foto: Rafael Lasci/A2 Fotografia
Kit de material escolar Foto: Rafael Lasci/A2 Fotografia

As compras de materiais escolares se intensificam, dada a proximidade da volta às aulas. Pensando nisso, o Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) deve intensificar as fiscalizações em livrarias e papelarias, além de se colocar à disposição dos pais e responsáveis pelos alunos para denúncias de práticas abusivas.

O órgão possui uma portaria publicada em 2016 referente a material escolar. Conforme a legislação, deve-se considerar itens passíveis de solicitação pelas escolas somente aqueles de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenham por finalidade única o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem. A lista de material escolar deve ser disponibilizada no período de matrícula pela escola, junto ao respectivo plano de utilização dos materiais estabelecidos na referida relação.

Ainda de acordo com a portaria, a escola não pode exigir marcas específicas para a compra do material nem determinar que a compra seja feita no próprio estabelecimento educacional.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, destacou alguns pontos que os consumidores devem ter em mente na hora de comprar o material escolar.

“É importante que o consumidor esteja atento, faça a pesquisa de preço. Ao adquirir o material escolar, é importante guardar a nota fiscal e observar se o que está sendo pedido na lista tem utilidade didático-pedagógica”, disse.

Como denunciar

 O consumidor pode realizar denúncias no Procon-AM, por meio do número ‪0800 092 1512, do e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br ou pessoalmente, na sede do órgão, localizada na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h ‪às 14h. O órgão recomenda que o consumidor tire prints e junte os documentos/imagens que comprovem as irregularidades.

Confira abaixo materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escolas:

1. Álcool

2. Algodão

3. Argila

4. Balde de Praia

5. Balões

6. Bastão de Cola-Quente

7. Bolas de Sopro

8. Brinquedo, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.

9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)

10. Caneta para Lousa

11. Canudinho

12. Carimbo

13. Cartolina em Geral

14. Cola em Geral

15. Copos Descartáveis

16. Cordão

17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade.

18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia

19. E.V.A.

20. Elastex

21. Envelopes

22. Esponja para Pratos

23. Estêncil a Álcool e Óleo

24. Fantoche

25. Feltro

26. Fita Dupla Face

27. Fita Durex em Geral

28. Fita para Impressora

29. Fitas Decorativas

30. Fitilhos

31. Flanela

32. Garrafa para Água, exceto quando de uso estritamente pessoal.

33. Gibi Infantil, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.

34. Giz Branco e Colorido

35. Glitter

36. Grampeador e Grampos

37. Isopor

38. Jogo Pedagógico, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.

39. Jogos em Geral, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.

40. Lã

41. Lenços Descartáveis

42. Lixa em Geral

43. Marcador para Retroprojetor

44. Massa de Modelar

45. Material de Escritório sem uso Individual

46. Material de Limpeza em Geral

47. Medicamentos

48. Palito de Churrasco

49. Palito de Dente

50. Palito de Picolé

51. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno.

52. Papel Higiênico

53. Papel Ofício Colorido

54. Pincel para Quadro Branco

55. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.

56. Plásticos para Classificador

57. Pratos Descartáveis

58. Pregador de Roupas

59. Purpurina

60. Sacos Plásticos

61. Tintas em Geral

62. Tnt

63. Tonner para Impressora

64. Trincha

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