O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, por unanimidade, a aposentadoria compulsória do juiz Celso Souza de Paula. O processo administrativo disciplinar (PAD) apontou que ele agiu sob condutas que violaram a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da categoria.
Primeiramente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigava Celso por suspeita de favorecimento a detentos e venda de decisões judiciais. Entre os episódios considerados graves está sua interferência em 14 processos que não estavam sob sua competência, incluindo a anulação de decisões previamente tomadas por outro juiz da mesma vara.
Em um dos casos mais emblemáticos, Celso autorizou a devolução de mais de R$ 1 milhão apreendido de um réu com mandado de prisão em aberto. Todavia, a decisão contrariou uma negativa anterior do juiz responsável pelo processo e sem nova análise do Ministério Público.
Outro ponto que pesou na decisão foi a sua atuação no chamado “Caso Djidja”. A sentença proferida por ele teve anulação em setembro de 2025 por erros processuais.
A defesa alegou que havia permissão para atuação compartilhada entre magistrados na vara e que as decisões contestadas representavam apenas 1% de seus despachos.
Ainda assim, o pleno do TJAM concluiu que o juiz comprometeu a imparcialidade exigida pelo cargo. Por esse motivo, determinou sua aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço.