Na última segunda-feira, 25 de março, o juiz Saulo Góes Pinto, da Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva, proferiu sentença na Ação Penal n.º 0601044-39.2022.8.04.6600. Ele aceitou parcialmente a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE/AM) e condenou sete réus pelo latrocínio que vitimou o empresário Luiz Celso Ferraz. O crime ocorreu em 15 de janeiro de 2022, na casa do empresário, na Rodovia AM-010.
A justiça condenou os réus por latrocínio e associação criminosa armada, conforme os artigos 157 e 288 do Código Penal. As penas variam entre 32 e 33 anos de reclusão, além de dias-multa. Os criminosos se chamam:
- Aimá Martins Fragata
- José dos Reis Alves da Conceição
- Gabriel Bleno Celestino Terêncio
- Luan de Souza Paiva
- André Lucas Barros Martins
Quatro dos réus já estavam presos preventivamente e começarão a cumprir suas penas imediatamente. Eles serão transferidos para uma unidade prisional em Manaus. O réu José dos Reis está foragido.
A ré Sâmia Caroline da Silva Marques sofreu uma condenação de 2 anos e 6 meses de reclusão, com regime inicialmente aberto. Além disso, a Justiça substituiu sua pena por serviços à comunidade e uma multa e absolveu da acusação de latrocínio.
Wendel Oliveira Linhares, o sétimo réu, recebeu uma pena de 3 anos e 28 dias de reclusão por favorecimento pessoal e associação criminosa armada. Ele cumprirá sua pena em regime semiaberto.
O crime
O crime ocorreu por volta das 19h, quando os réus invadiram a casa de Luiz Celso. Eles tentaram roubar aproximadamente R$ 14 mil, além de armas e celulares. Durante a ação, Aimá Martins ameaçou o empresário com uma arma, que acabou disparando e atingindo Luiz. O empresário morreu no dia seguinte, após ser socorrido.
A sentença destaca que a vítima foi amarrada e amordaçada, junto com sua esposa e filho. O juiz aplicou a teoria do domínio do fato, considerando que todos os réus tiveram participação ativa no crime. A interceptação telefônica foi fundamental para comprovar a participação de cada um.
Os diálogos captados revelaram a divisão do dinheiro roubado e as estratégias para evitar a identificação dos autores. O histórico criminal dos réus reforçou a conclusão sobre sua autoria. O juiz rejeitou as teses defensivas, apontando que havia uma articulação prévia entre os réus. A sentença permite apelação.