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8 de julho de 2025
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Juiz condena sete réus que fizeram “roleta russa” em latrocínio de empresário no Amazonas

Sentença do juiz Saulo Góes Pinto traz desdobramentos sobre crime que vitimou empresário

FOTO/REPRODUÇÃO

Na última segunda-feira, 25 de março, o juiz Saulo Góes Pinto, da Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva, proferiu sentença na Ação Penal n.º 0601044-39.2022.8.04.6600. Ele aceitou parcialmente a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE/AM) e condenou sete réus pelo latrocínio que vitimou o empresário Luiz Celso Ferraz. O crime ocorreu em 15 de janeiro de 2022, na casa do empresário, na Rodovia AM-010.

A justiça condenou os réus por latrocínio e associação criminosa armada, conforme os artigos 157 e 288 do Código Penal. As penas variam entre 32 e 33 anos de reclusão, além de dias-multa. Os criminosos se chamam:

  1. Aimá Martins Fragata
  2. José dos Reis Alves da Conceição
  3. Gabriel Bleno Celestino Terêncio
  4. Luan de Souza Paiva
  5. André Lucas Barros Martins

Quatro dos réus já estavam presos preventivamente e começarão a cumprir suas penas imediatamente. Eles serão transferidos para uma unidade prisional em Manaus. O réu José dos Reis está foragido.

A ré Sâmia Caroline da Silva Marques sofreu uma condenação de 2 anos e 6 meses de reclusão, com regime inicialmente aberto. Além disso, a Justiça substituiu sua pena por serviços à comunidade e uma multa e absolveu da acusação de latrocínio.

Wendel Oliveira Linhares, o sétimo réu, recebeu uma pena de 3 anos e 28 dias de reclusão por favorecimento pessoal e associação criminosa armada. Ele cumprirá sua pena em regime semiaberto.

O crime

O crime ocorreu por volta das 19h, quando os réus invadiram a casa de Luiz Celso. Eles tentaram roubar aproximadamente R$ 14 mil, além de armas e celulares. Durante a ação, Aimá Martins ameaçou o empresário com uma arma, que acabou disparando e atingindo Luiz. O empresário morreu no dia seguinte, após ser socorrido.

A sentença destaca que a vítima foi amarrada e amordaçada, junto com sua esposa e filho. O juiz aplicou a teoria do domínio do fato, considerando que todos os réus tiveram participação ativa no crime. A interceptação telefônica foi fundamental para comprovar a participação de cada um.

Os diálogos captados revelaram a divisão do dinheiro roubado e as estratégias para evitar a identificação dos autores. O histórico criminal dos réus reforçou a conclusão sobre sua autoria. O juiz rejeitou as teses defensivas, apontando que havia uma articulação prévia entre os réus. A sentença permite apelação.

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