A recente decisão do juiz Roberto dos Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), de negar a veiculação de duas campanhas publicitárias de utilidade pública solicitadas pela Prefeitura de Manaus gerou controvérsia. As campanhas, “Combate às Queimadas Urbanas 2024” e “Julho Amarelo”, tem como objetivo conscientizar a população sobre questões ambientais e de saúde, respectivamente, mas foram vetadas sob a alegação de que poderiam favorecer a reeleição do prefeito David Almeida (Avante) no pleito deste ano.
Em suas sentenças, Taketomi reconheceu a utilidade pública das campanhas, mas decidiu pelo veto por entender que elas poderiam desequilibrar a disputa eleitoral para a prefeitura de Manaus e que a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito.
Campanhas de utilidade pública têm o objetivo de informar e orientar a população sobre temas de interesse coletivo, visando valorizar e cuidar da vida. Essas campanhas buscam orientar e engajar as pessoas em causas ambientais, sociais ou de saúde pública.
Pedidos recusados
O primeiro pedido, relacionado ao “Julho Amarelo”, foi recusado na última sexta-feira, 12, mesmo com a campanha sendo de vital importância para a conscientização sobre hepatites virais. De maneira similar, a segunda decisão, tomada na segunda-feira, 15, vetou a campanha “Combate às Queimadas Urbanas 2024”.
A prefeitura de Manaus argumenta no segundo pedido que a proximidade do verão e os consequentes riscos de queimadas urbanas tornam a campanha essencial. A campanha pretende alertar a população sobre os perigos e impactos das queimadas, tentando evitar a repetição dos cenários desastrosos como do ano passado em que a capital amazonense foi tomada por uma nuvem de fumaça.
Ao impedir a veiculação das campanhas, o TRE-AM pode estar contribuindo para um cenário onde a população fica desinformada e vulnerável a riscos evitáveis.
O processo agora segue para apreciação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que terá a difícil tarefa de balancear a necessidade de campanhas de utilidade pública com a equidade eleitoral. As partes envolvidas foram notificadas, e o trânsito em julgado será certificado caso não haja recurso, resultando no arquivamento do processo.
*Com informações do AM Post