A Justiça do Amazonas condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a indenizar em R$ 30 mil o senador Omar Aziz (PSD-AM) por danos morais.
Aziz acionou a Justiça alegando que foi alvo de ofensas e calúnia de Bolsonaro, que afirmou que o senador já havia respondido pelo crime de pedofilia. A defesa do ex-presidente argumentou que as afirmações eram baseadas em fatos de conhecimento público e requereu a rejeição da ação.
Aziz era alvo recorrente de críticas de Bolsonaro no período em que presidiu a CPI da Covid no Senado Federal, em 2021.
O juiz Cássio André Borges dos Santos, da, 1a Vara do Juizado Especial Cível, afirmou que liberdade de expressão não se confunde com liberdade para ofender.
Segundo o magistrado, o senador nunca foi formalmente acusado de pedofilia, “o que demonstra a malícia da afirmação do réu, cujo intuito difamatório não se discute”.
“Há inúmeras maneiras de ferir a honra de uma pessoa, e uma delas é o uso ardiloso de fatos, através do recurso de discurso do ódio, que se finca em um maniqueísmo pernicioso, que deve ser repelido pelo Poder Judiciário quando instado a julgar demandas sobre o tema” escreveu.
Para Santos, “a manipulação de fatos é expediente mais comum para difusão de fake news, o que deve ser combatido por toda a sociedade civil, inclusive pelo Poder Judiciário”. O juiz afirmou ainda que “não se pode compactuar com atos abusivos disfarçados de retórica da verdade”.
Bolsonaro também foi condenado a publicar a sentença em suas redes sociais, sob pena de multa diária. A defesa do ex-presidente ainda pode recorrer da decisão.