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24 de junho de 2025
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Justiça decreta prisão de vereador que amarrou o enteado de apenas 4 anos no Amazonas

Caso envolvendo violência contra criança de quatro anos causa comoção e leva a medidas protetivas urgentes

FOTO/REPRODUÇÃO

A Justiça do Amazonas decretou a prisão preventiva do vereador Robson Bezerra (UB), que amarrou e torturou o enteado de apenas 4 anos, em Santa Isabel do Rio Negro. Robson, que também é sobrinho do prefeito José Beleza, é presidente da Câmara Municipal do município.

A denúncia chegou ao Conselho Tutelar depois que um vídeo mostrou o menino amarrado a uma cama e sendo vítima de agressões físicas e psicológicas. O fato ocorreu na semana passada e dentro da residência do acusado.

A assinatura da decisão judicial saiu na última sexta-feira (30), através do magistrado Túlio de Oliveira Dorinho. A princípio, ela atende parcialmente aos pedidos do MP e determina também uma série de medidas protetivas urgentes em favor da vítima.

Entre elas, está o encaminhamento do menino aos serviços públicos de saúde e assistência social, para avaliação e acompanhamento psicossocial, com envio de relatórios periódicos à Justiça.

Além disso, a Justiça impôs a proibição de qualquer tipo de contato entre o acusado e a criança, como também o afastamento imediato de Robson Beleza da residência ou local de convivência. Além disso, a Justiça determinou o estabelecimento de distância mínima de 200 metros entre ele e a vítima.

Posteriormente, o judiciário intimará a autoridade policial e o Ministério Público a fiscalizar o cumprimento das medidas, visando a garantia e atuação da rede de proteção local.

Por fim, Robson Beleza ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso. Além disso, a Câmara Municipal não divulgou nota sobre o afastamento ou substituição do vereador na presidência da Casa.

Ley Henry Borel

A Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, fundamenta a investigação do caso. Ela trata especificamente da proteção de crianças vítimas de violência doméstica e familiar, além dos dispositivos do Código de Processo Penal.

Portanto, as autoridades reforçam a necessidade de responsabilização imediata para crimes contra crianças, especialmente quando cometidos por figuras públicas com cargos de poder.

 

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