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27 de março de 2026
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Justiça determina interligação de cartórios e maternidades para o acesso a registros civis

Manaus – Como medida para impulsionar o serviço de expedição de certidões de nascimento no Amazonas, tornando o ato de registro civil cada vez mais acessível ao cidadão, a Corregedoria-geral de Justiça (CGJ/AM) determinou a obrigatoriedade de interligação entre hospitais maternidades e cartórios.

A medida, que passa a ser obrigatória em todo o Estado, foi estabelecida pela Corregedoria no Provimento nº 419/2022 divulgado nesta semana no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

A providência tem o intuito de reduzir os indicadores de sub-registro infantil no Amazonas uma vez que, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Estado figura entre os estados com os maiores índices de sub-registro civil, que ocorre quando uma criança não é registrada no mesmo ano de seu nascimento ou no primeiro trimestre do ano subsequente.

Além de determinar a obrigatoriedade, o Poder Judiciário mobilizou órgãos como a Associação Amazonense de Municípios (AAM) para a criação de uma rede colaborativa procurando fortalecer a logística que envolve o serviço de elaboração e expedição de certidão de nascimento, além de propor uma ampla campanha informativa, orientando à sociedade que o registro civil é gratuito e assegura benefícios ao registrado.

A iniciativa do Poder Judiciário Estadual considera o que dispõe o Decreto nº 10.063/2019 que estabelece o “Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro e Ampliação do Acesso à Documentação Básica”, e ainda a Lei nº 13.257/2016 estabeleceu prazo para que os estabelecimentos de saúde que realizam partos se interliguem mediante sistema informatizado às serventias de registro civil.

Medidas Práticas

Assinado pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge, o Provimento nº 419/2022 estabelece que, no Amazonas, passa a ser obrigatória a instalação de unidade interligada em hospitais e maternidades, independente da quantidade de partos ocorridos, cabendo ao ofício de registro civil do município tomar as providências necessárias para a instalação, mediante fiscalização e acompanhamento do juiz corregedor permanente a ele vinculado.

O documento instrui, ainda, que “deverá ser formalizado termo de cooperação técnica entre o serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) e a unidade hospitalar” e que “os registradores civis de pessoas naturais ficam obrigados a promover e atualizar os cadastros respectivos no sistema ‘Justiça Aberta’ do Conselho Nacional de Justiça, para declararem que aderiram ao sistema interligado previsto no Provimento CNJ nº 13/2010.

A Corregedoria também estabelece que a unidade hospitalar que realize partos poderá se interligar com mais de um cartório do registro civil de pessoas naturais do município respectivo e que, no caso de haver sistema de rodízio entre os cartórios de registro civil de pessoas naturais no município, estes devem se interligar com todas as unidades hospitalares em que venham a atuar.

Conforme determinação, fica estabelecido o prazo de 90, a contar do último dia 22 de março, para instalação de unidades interligadas em todos os estabelecimentos hospitalares do Estado do Amazonas que realizem partos.

 

 

 

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