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18 de maio de 2024
Amazonas

Justiça determina internação imediata de adolescente que matou colega de 17 anos, em Lábrea

Centro Socioeducativo Assistente Social Dagmar Feitoza Foto: Raphael Alves
Centro Socioeducativo Assistente Social Dagmar Feitoza Foto: Raphael Alves

A juíza da Vara única de Lábrea, Andressa Piazzi Brandemarti, atendendo a representação do Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), aplicou medida socioeducativa de internação de até três anos a um adolescente indígena por ato infracional análogo a homicídio duplamente qualificado. O adolescente matou, a pauladas, no último dia 30 de novembro, um colega da mesma etnia na aldeia em que viviam, zona rural de Lábrea.

A aplicação da medida de internação data do último dia 13 e o adolescente de 13 anos cumprirá a medida no Centro Socioeducativo Assistente Social Dagmar Feitosa, em Manaus.

“Procuramos analisar o caso com maior celeridade, em razão de não dispormos, em Lábrea, de um lugar adequado para a execução de medida socioeducativa em meio fechado. O fato ocorreu no dia 30 de novembro. Na mesma semana, realizamos as audiências de apresentação e instrução e julgamento e a sentença foi prolatada no dia 13 de dezembro”, disse a juíza Andressa Brandemarti.

Conforme a representação do MPE-AM, com base no inquérito policial, no dia 30 de novembro, por volta de uma hora da manhã, o agressor se juntou à vítima e a um outro membro da comunidade, ambos adolescentes, e passou a tomar gasolina com a dupla. Depois de um breve desentendimento, passou a atacá-los com um pedaço de madeira. Atingiu um deles, que se afastou, a nado. Em seguida, golpeou várias vezes a vítima, acertando-o na cabeça e no rosto, causando múltiplas e graves fraturas dos ossos da face, do crânio e da coluna cervical, conforme atestado no auto de exame cadavérico.

A sentença considerou que o ato foi praticado com intenção de matar, por motivo fútil e utilização de meio cruel, sem dar chance de defesa à vítima. A defesa do adolescente propôs a tese de legítima defesa, que foi rejeitada pela Justiça, diante das provas contidas nos autos.

A internação do adolescente para o cumprimento da medida socioeducativa não pode ser superior a três anos, devendo sua manutenção ser reavaliada, no máximo, a cada seis meses.

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