A juíza Abby Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios, decidiu nesta quarta-feira (13) que o ex-deputado federal Roberto Jefferson seja submetido a júri popular por tentativa de homicídio contra quatro policiais federais.
Em 23 de outubro do ano passado, na semana que antecedia o segundo turno da eleição presidencial entre Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL), agentes da Polícia Federal foram à residência de Jefferson, no município de Comendador Levy Gasparian (RJ), cumprindo uma ordem de prisão expedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Na ocasião, o presidente de honra do PTB atirou contra os policiais.
De acordo com a acusação, o político assumiu o risco de matar os policiais quando atirou na direção deles. A defesa do ex-deputado peticionou pela desclassificação do crime para lesão corporal culposa, o que faria com que Roberto não fosse submetido ao julgamento popular, mas a juíza indeferiu o pedido.
Ainda há outras acusações contra Jefferson, como resistência à prisão, posse irregular de arma de fogo de uso restrito e porte de artefato explosivo sem autorização.
O pedido de prisão expedido por Moraes na ocasião teria sido em razão do político descumprir determinações da Justiça sobre sua prisão domiciliar, que vedava seu acesso às mídias sociais. Jefferson infringiu e fez uma publicação no perfil de sua filha Cristiane Brasil, atacando a ministra do STF Cármen Lúcia, adjetivando-a como “bruxa de Blair”, “Cármen Lúcifer” e comparando-a com prostitutas.