A vítima foi encontrada morta com sinais de asfixia e escoriações no rosto. Vizinhos relataram uma discussão entre o casal na madrugada do dia 3/3. Houve xingamentos e um barulho forte, como uma queda.
Provas
Câmeras de segurança registraram Cledson saindo de casa às 06h45 com uma mochila.
Processo Judicial
O caso foi denunciado pelo Ministério Público em 6/4/2024 (Ação Penal n.º 0451956-62.2024.8.04.0001). Em 12/12/2024, o réu foi pronunciado para julgamento no Tribunal do Júri.
Julgamento
No plenário, Cledson negou o crime. O MP pediu condenação por feminicídio. A defesa argumentou insuficiência de provas e ausência de dolo.
Veredito
Os jurados o consideraram culpado por homicídio qualificado (asfixia e feminicídio). O crime ocorreu em contexto de violência doméstica.
Pena
A juíza Maria da Graça Giulietta Cardoso fixou a pena em 21 anos e 11 meses de prisão. A decisão seguiu o Tema 1068 do STF e jurisprudência do STJ.
Partes Envolvidas
O promotor José Augusto Palheta Taveira Júnior representou o MP. O defensor dativo foi Alison Joffer Tavares Canto Amorim.
Recurso
A sentença pode ser apelada.