A Justiça do Amazonas autorizou a candidatura de Adail Pinheiro para prefeito de Coari. O deferimento, assinado pela juíza Dinah Câmara Fernandes Abrahão, da 8ª Zona Eleitoral do Amazonas, saiu na madrugada de hoje (16).
Na fundamentação dos pedidos de impugnação de candidatura, os autores afirmavam que Adail possuía seis pendências com a Justiça. Uma delas seria a condenação por contas reprovadas pelo TCU e improbidade administrativa em três processos, tanto na esfera estadual quanto federal.
Dinah desconsiderou as fundamentações e citou que, em um dos casos, o Supremo Tribunal Federal (STF) atuou diretamente na retirada das pendências. Na ocasião, Cristiano Zanin, ministro do STF, suspendeu as condenações pelos crimes contra a vida e dignidade sexual proferida pelo TJAM.
Com relação à reprovação das contas pelo TCU, a juíza citou que a Justiça Federal do Amazonas suspendeu as pendências numa liminar.
Quanto ao ato de improbidade administrativa, a magistrada considerou o posicionamento do Tribunal Superio Eleitoral (TSE) e disse que não houve henriquecimento ilícito no caso.