A 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas condenou o prefeito de Lábrea, Gean Barros, pela exploração de pessoas que trabalhavam em condições análogas a escravidão.
Ao todo, 37 pessoas trabalhavam na colheita de castanha-do-pará, no Castanhal Nova Glória, sendo 27 homens, 1 mulher e 9 menores). O local está às margens do rio Tumiã, zona rural do município amazonense.
Na sentença, consta que entre as vítimas do trabalho escravo haviam adolescentes e crianças, incluindo menores de 11 anos. As crianças carregavam sacos cheios de castanhas em trilhas na mata e manuseavam facões longos. Os garotos usavam as ‘peixeiras’ para abrir ouriços, os frutos da castanha.
Gean Barros está condenado a 15 anos e 9 meses de reclusão e 11.655 dias-multa pelos crimes de redução a condição análoga à de escravidão, pena essa majorada por vitimar menores de idade, e frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203 do Código Penal). O réu também está condenado à reparação mínima dos danos ao pagamento de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada trabalhador maior de idade e de R$100.000,00 (cem mil reais) para cada trabalhador menor de idade. Valores que devem ser atualizados pelo INPC desde março de 2014.
Com esta condenação, o prefeito de Lábrea tem seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação e a perda do cargo.