A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concedeu liminar no Dissídio Coletivo de Greve, determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas (STTRM) se abstenha de iniciar a paralisação contra a “operação sem cobradores” a partir desta terça-feira (11) e nos dias seguintes. Em caso de descumprimento, a entidade sindical estará sujeita a uma multa de R$ 50 mil por hora de paralisação.
A decisão foi assinada pelo desembargador Lairto José Veloso, atendendo a um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram). A entidade patronal alegou a ilegalidade da greve, destacando que as negociações entre as partes ainda estão em curso no Ministério Público do Trabalho (MPT), com uma nova rodada de mediação agendada para o dia 24 deste mês.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, embora o direito à greve seja garantido, ele deve ser exercido apenas após esgotadas todas as possibilidades de negociação pacífica. Como as tratativas ainda não foram encerradas, o desembargador considerou a paralisação abusiva. Além disso, ele destacou que o transporte coletivo é um serviço essencial para a população de Manaus, e sua interrupção poderia causar sérios transtornos.
“O não funcionamento do transporte coletivo, ou o funcionamento apenas parcial, gerará grandes transtornos a toda a população, na medida em que dificulta a locomoção necessária a inúmeras atividades urbanas”, afirmou o magistrado.
A decisão também autoriza as empresas a descontarem os salários dos trabalhadores que aderirem à greve, considerada ilegal, e proíbe quaisquer manifestações a menos de 100 metros das garagens das empresas de ônibus.