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2 de julho de 2025
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Justiça Eleitoral cassa mandato de Elan Alencar por fraude à cota de gênero

Decisão pode beneficiar ex-vereadora Glória Carrate e alterar composição da Câmara Municipal de Manaus.

Imagem: Ascom

A Justiça Eleitoral do Amazonas decidiu, no dia 30, pela cassação do mandato do vereador Elan Alencar (DC), por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão, proferida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus, também atinge outros membros da chapa proporcional do Democracia Cristã (DC), provocando impacto direto na composição da Câmara Municipal.

PSB denunciou candidatura fictícia em ação judicial

A princípio, a ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), juntamente com os candidatos Elissandro Bessa, Marcelo Serafim e a ex-vereadora Glória Carrate. Eles acusaram o DC de fraude na cota de gênero, ao registrar a candidatura de Joana Cristina França da Costa apenas para simular o cumprimento da exigência legal de 30% de candidaturas femininas.

De acordo com o processo, Joana Cristina teve sua candidatura indeferida por múltiplas irregularidades, incluindo:

  • Falta de quitação eleitoral
  • Filiação ativa a outro partido (MDB)
  • Documentação incompleta

Ainda assim, o DC a registrou na chapa apenas em 5 de agosto de 2024, em cima do prazo final para substituições.

Juiz aponta tentativa deliberada de burlar a lei eleitoral

Na sentença, o juiz Rafael Raposo destacou que a inclusão da candidata ocorreu com o único objetivo de suprir a cota feminina.

“A ausência de comprovação de atividade política ou campanha por parte da candidata evidencia conduta deliberada de burla à legislação eleitoral”, afirmou.

Das 12 mulheres registradas pelo partido, seis tiveram prestação de contas zerada, o que indica ausência de campanha efetiva. Contudo, a Justiça identificou fraude comprovada apenas no caso de Joana Cristina, cuja inelegibilidade era conhecida pela direção partidária.

Decisão segue entendimento do TSE

A sentença segue a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que classifica candidaturas fictícias como abuso de poder político.

“Impõe-se a cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), a anulação dos votos da legenda e a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados”, diz o texto da decisão.

Glória Carrate pode assumir cadeira na Câmara de Manaus

Com a anulação dos votos do DC, será feita uma nova recontagem do quociente eleitoral. Essa alteração poderá beneficiar a ex-vereadora Glória Carrate (PSB), uma das autoras da ação, que ficou como suplente nas eleições de 2024. Dessa forma, a Justiça convocará a ex-vereadora para assumir o mandato deixado por Elan Alencar.

Ademais, a decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Até o momento, o vereador cassado Elan Alencar não se manifestou oficialmente sobre o caso.

Veja a decisão

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