A Justiça Federal indeferiu um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspensão do edital de licitação das obras no trecho C da BR-319, no Amazonas, e decidiu pela liberação da retomada das obras. A rodovia interliga os Estados do Amazonas e de Rondônia.
A decisão foi assinada pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível, nesta quinta-feira (20). A magistrada indefere o “pedido liminar de suspensão de edital (RDC Eletrônico de finalização da pavimentação da BR 319, já iniciada em 2007, e que doravante tornará uniforme o tráfego)”.
Em julho deste ano, o MPF havia protocolado um documento de impugnação, afirmando que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ainda não havia concluído o estudo de impacto ambiental do trecho do meio (km 250 a km 655,70), que não contempla o segmento C -(dos km 177,8 a km 250 da rodovia).
O pedido aconteceu após o Ministério da Infraestrutura, através do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), anunciar edital para a contratação de empresa que ficará responsável pelas obras de pavimentação do lote C da BR-319, no Amazonas.
Conforme o edital, serão pavimentados os primeiros 52 quilômetros, no trecho que vai do Km-198 ao Km-250. Segundo o ministro Tarcísio Gomes de Freitas, a expectativa é que as obras comecem neste ano. Em novembro de 2019, foi anunciado edital para projeto de pavimentação de trecho entre o km 250 e o km 656 da BR-319.
Por meio de nota, o Ministério da Infraestrutura afirmou que a BR-319/AM é fundamental para tirar o Estado do isolamento rodoviário em que se encontra e para integração social dos estados. Ainda segundo a nota, a reconstrução dos 52 quilômetros vai garantir maior segurança e redução no tempo de viagem.
O MPF criticou o lançamento do edital e apontou, ainda, que a medida “trata-se de interpretação eivada de má-fé, que não deve ser admitida pelo juízo da execução, sob pena de grave afronta e desprezo à autoridade das decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região”.
Em resposta ao pedido do MPF, a Justiça Federal, ao indeferir o pedido, acrescentou uma manifestação do DNIT, em que “o órgão vem acatando integralmente os termos constantes na decisão judicial”.
A peça judicial diz ainda que, o “DNIT vem cumprindo o rito do licenciamento ambiental ordinatório para o segmento do meio (km 250 ao km 656,70) e que, em relação ao Segmento C (Km 177,8 ao Km 250,0), as providências administrativas visam o término das obras inacabadas, conforme, inclusive reconhecido pelo Ministério Público Federal”.
No entanto, a sentença conclui que o MPF ainda pode se manifestar a respeito da realização das obras. “Caso, porém, o MPF comprove em algum momento haver aumento de capacidade sem licenciamento prévio, outros descumprimentos ou inadequações, a questão poderá ser reanalisada a qualquer tempo”, finaliza a decisão.