O juiz da 3ª Zona Eleitoral Saulo Goes Pinto determinou a suspensão do atendimento na Unidade Básica de Saúde (UBS) Fluvial do município de Itacoatiara até o próximo domingo (15), bem como proibiu o prefeito Antônio Peixoto de Oliveira (PT) e a secretária de Saúde do município Keyt Anne Passos de utilizar a estrutura para fins de promoção individual.
A medida, solicitada pelo Ministério Público Federal, foi motivada pela denúncia de que a inauguração da UBS Ana de Araújo Cruz no dia 30 de outubro teve como finalidade exaltar o candidato à reeleição como responsável pela obra, apesar da ausência de Oliveira no ato.
Na ocasião, estiveram presente a filha do prefeito, Eliane Peixoto, e um correligionário com uma camiseta com o nome do candidato.
“Segundo a visão do Ministério Público Eleitoral, é perceptível a utilização da máquina pública em período não permitido pela legislação eleitoral para beneficiara a candidatura dos requeridos, em afronta ao artigo 77 da Lei n.º 9.504/97. No mesmo sentido, a presença da filha do candidato Antonio Peixoto, a senhora Eliane Peixoto, incutiu na cabeça dos presentes o favorecimento da candidatura de seu genitor”, diz trecho da decisão.
A partir da análise de imagens e áudios do evento, o juiz conclui que “essa atividade configura abuso de poder político, em manifesto desvio de finalidade, comprometendo a legitimidade do pleito e a paridade de armas entre candidatos”.
Pinto fixou multa de R$ 10 mil, no limite de dez dias, em caso de descumprimento da decisão.