O juiz Manoel Átila Araripe Autran Nunes, da Vara Única de São Gabriel da Cachoeira (AM), condenou o Governo do Estado a apresentar, em 60 dias, um plano para a construção de uma unidade prisional no município.
De acordo com a decisão, o estado deverá iniciar o procedimento administrativo para construção da cadeia; apresentar plano com número de servidores e especificações sobre provimentos e funções; entregar a unidade prisional em até dois anos, garantindo assistência à saúde, jurídica, educacional, religiosa, recreação e práticas esportivas, cozinha e trabalho remunerado.
Além disso, o governo também deverá prestar informações em Juízo a cada três meses sobre o cumprimento das obrigações, sob pena de multa de R$ 50 mil ao dia e eventual cometimento de crime de desobediência.
Ao ajuizar a ação civil pública, o Ministério Público estadual relatou que, devido à ausência de unidade prisional em São Gabriel da Cachoeira, os presos são alocados em celas da delegacia de polícia, sem acesso a condições básicas de saúde. Conforme um ofício do delegado de polícia, a carceragem da cidade é composta de oito celas, com capacidade total para 20 pessoas, mas chegava a abrigar até mais de 30.
