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25 de maio de 2024
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Justiça nega pedido de silêncio de empresária durante depoimento CPI da Saúde

O desembargador Sabino da Silva Marques, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou Habeas Corpus preventivo com pedido de liminar ingressado pelos advogados da empresária Criselídia Bezerra de Moraes e indeferiu o pedido de salvo-conduto para que esta se mantivesse em silêncio durante interrogatório em sua participação na Comissão Parlamentar de Inquérito intitulada “CPI da Saúde”, instaurada no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam).

Na decisão, o desembargador apontou que para a concessão do Salvo Conduto deve se fazer presente um fundado receio de ofensa à liberdade de locomoção e no caso dos autos, observa-se que não foram trazidos elementos que demonstrem tal situação.

Na decisão o desembargador diz que não há ilegalidade nem abuso de poder no procedimento e que as comissões parlamentares de inquérito possuem os mesmos poderes dos magistrados durante instrução processual.

“A pessoa convocada para depor em uma Comissão Parlamentar de Inquérito, caso tenha sido devidamente notificada, possui um tríplice dever: o de comparecer; o de responder às indagações e o de dizer a verdade, sob pena de ser conduzida coercitivamente, em caso de recusa imotivada””, diz.

O magistrado, em sua decisão, também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em Habeas Corpus julgados pelos ministros Sepúlveda Pertence (HC 71.261/RJ) e Alexandre de Moraes (HC 150180) “já assentou a obrigatoriedade de comparecimento de particular devidamente intimado para prestar esclarecimento perante CPI”.

Na petição do Habeas Corpus, a responsável pela empresa Norte Serviços Médicos Eirelli, por meio de seus advogados, informou que no dia 8 de abril recebeu um e-mail da Secretaria de Estado de Saúde (Susam) solicitando, no prazo de 24h, a apresentação de proposta de serviço de lavanderia hospitalar externo; que no dia ‪9 de abril enviou resposta por e-mail assinalando a quantia de R$ 1,70 por quilo de roupa lavada e, no dia seguinte (‪10/04), recebeu ligação afirmando que a empresa fora declarada vencedora por ter apresentado proposta de menor preço.

Na mesma petição, os advogados da empresária informaram que a empresa executou os serviços entre os dias 18/04/2020 e 30/06/2020, sendo detentora de toda documentação legal para comprovar a licitude dos fatos e salientou que “até a presente data não foi disponibilizado pela Susam o contrato para ser assinado e muito menos foi feito qualquer pagamento pelos serviços efetivamente realizados, cujo valor é de R$ 140.000,00”.

A empresária já esteve na semana passada durante reunião na CPI, acompanhada de sete advogados. Houve discussão do presidente da CPI com um dos advogados, que denunciaram o parlamentar por abuso de poder.

A depoente, teria passado mal e pediu para prestar informações da casa dela via internet. Os deputados permitiram, mas foram surpreendidos pelo pedido de habeas corpos. O depoimento de Criselídea de Moares, fica mantido para esta quarta-feira.

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