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22 de novembro de 2024
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Justiça nega pedido de prisão de policiais envolvidos na morte de Genivaldo

A Justiça Federal de Sergipe negou o pedido de prisão preventiva dos policiais rodoviários federais envolvidos na morte Genivaldo de Jesus Santos, homem com esquizofrenia abordado pela PRF que morreu em uma espécie de “câmara de gás” feita na viatura da corporação. Segundo o Judiciário, nessa fase da investigação, “apenas a autoridade policial e o Ministério Público Federal (MPF) podem solicitar [a prisão]”.

O pedido foi realizado pelos advogados da família de Genivaldo. Ele morreu por insuficiência respiratória aguda provocada por asfixia mecânica após ter sido trancado em uma viatura da Polícia Rodoviária Federal. Em vídeos feitos pela população, é possível ver um dos policiais segurando a tampa do porta-malas e o outro jogando, dentro do espaço fechado, gás lacrimogêneo.

Ao todo, três agentes participaram da ação. Todos os policiais respondem ao processo em liberdade. De acordo com o pedido da família de Genivaldo, a prisão era necessária para evitar “perturbações que a sociedade venha a sentir com a liberdade de determinados autores de delitos”, o que poderia causar um “sentimento de impunidade que abala a tranquilidade da vida em sociedade”.

Os advogados ainda ressaltaram “a gravidade em concreto da conduta e da periculosidade dos agentes”. Porém, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer em que avalia “a ausência de qualquer respaldo jurídico no pedido formulado”, mesmo destacando que “há dúvidas sobre a gravidade do fato investigado”.

“O fato é que, no momento, os elementos colhidos acerca de possíveis circunstâncias fáticas relacionadas a hipóteses que autorizam a prisão preventiva são insuficientes para a decretação, de modo fundamentado, da segregação cautelar, ressaltando-se que o presente requerimento nada acrescenta, do ponto de vista probatório, à investigação”, afirma o MPF.

O juiz negou o pedido de prisão preventiva e outro pedido para que os advogados da família passassem a ser assistentes de acusação no caso, mas aceitou a participação deles nos autos do inquérito, pontuando que essa ação serve “apenas no sentido de acompanhamento e formulação de sugestões, que podem ou não ser acolhidas pela autoridade policial”.

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