A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-candidato Pablo Marçal, do PRTB, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao deputado federal Guilherme Boulos, do PSOL. A decisão foi proferida pelo juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível. Ainda cabe recurso.
Inicialmente, o magistrado analisou ações praticadas durante a campanha pela Prefeitura de São Paulo em 2024. Segundo a sentença, Marçal divulgou informações falsas e utilizou documentos fraudulentos para atacar a imagem do adversário.
Durante o período eleitoral, Marçal associou de forma reiterada Boulos ao uso de cocaína. Ele usou apelidos pejorativos, fez gestos simulando o consumo da droga em debates televisivos e publicou nas redes sociais um suposto laudo médico. O documento apontava um alegado surto psicótico causado pelo uso da substância.
No entanto, as investigações comprovaram a fraude. Perícias da Polícia Civil e da Polícia Federal confirmaram que o laudo era falso. A assinatura atribuída ao médico pertencia, na verdade, a um profissional já falecido.
Mentira documental
Na sentença, o juiz afirmou que a conduta extrapolou a crítica política. Segundo ele, houve fabricação deliberada de uma mentira documental, com o objetivo de enganar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O magistrado destacou que Marçal agiu com dolo intenso e utilizou sua ampla rede digital para ampliar o dano.
Em seguida, o Judiciário afastou a tese da defesa, que tentou levar o caso à Justiça Eleitoral. O juiz explicou que, embora sanções eleitorais já tenham sido aplicadas, a reparação por danos à personalidade cabe à Justiça comum.
De acordo com a decisão, a condenação tem caráter pedagógico. O objetivo é coibir o uso da arena política para a prática de crimes contra a honra e a disseminação de fraudes.
Embora Guilherme Boulos tenha pedido inicialmente R$ 1 milhão, a Justiça reduziu o valor para R$ 100 mil. O juiz aplicou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para evitar enriquecimento indevido. Além disso, Marçal deverá pagar custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação.
Até o momento, as assessorias de Pablo Marçal e Guilherme Boulos não se manifestaram oficialmente sobre a decisão de primeira instância.
