A Justiça de São Paulo rejeitou a ação de indenização por danos morais movida por José Luiz Datena contra Pablo Marçal. O jornalista pedia R$ 100 mil após declarações feitas por Marçal em meio à disputa eleitoral pela Prefeitura de São Paulo, em 2024.
As falas ocorreram depois de um episódio em que Datena atingiu Marçal com uma cadeira durante um debate. Em transmissão ao vivo feita do hospital, Marçal criticou o adversário com termos ofensivos, o que motivou o processo.
A defesa de Datena alegou que houve gordofobia. No entanto, o juiz Christopher Roisin entendeu que não há elementos que caracterizem discriminação nesse sentido. Na decisão, classificou o episódio como parte do “teatro na fase eleitoral”, afirmando que, embora as falas possam ser consideradas inadequadas no campo moral, não configuram injúria ou difamação passíveis de indenização.
Com a ação julgada improcedente, Datena foi condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.
A defesa de Datena informou que os processos entre as partes estão sendo encerrados de comum acordo. Já Marçal declarou, por meio de sua assessoria, que o episódio está superado.
