O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu temporariamente a ordem de despejo do tradicional Bar do Armando, localizado no Centro de Manaus. A assinatura da decisão aconteceu no dia 25 de junho, por meio do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, vice-presidente da Corte, após o recurso apresentado pela empresa Casa Nossa Senhora de Nazaré Ltda. Ela é a responsável pelo estabelecimento.
Primeiramente, o bar funciona em um imóvel alugado desde 1984. A disputa judicial teve início em 2015, quando a Diocese do Alto Solimões, proprietária do prédio. Ela solicitou a retomada do espaço para instalar uma sede administrativa na capital amazonense.
Na decisão, o desembargador entendeu que era necessário suspender o cumprimento da ordem de despejo para evitar prejuízos irreversíveis até que o recurso seja analisado pelas Câmaras Reunidas do TJAM. Com isso, a desocupação do imóvel fica suspensa até o julgamento definitivo do Agravo Interno.
A medida interrompe os efeitos de uma decisão da 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus,. Na época, a Justiça determinou a desocupação voluntária do imóvel em até 15 dias. Além disso, também houve a determinação, em caso de descumprimento, a utilização forçada da ordem, inclusive com apoio policial.
Durante coletiva realizada na segunda-feira (13), a administração do Bar do Armando afirmou que continuará buscando permanecer no imóvel. Por essa razão, os responsáveis defenderam a preservação do estabelecimento, reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Amazonas desde 2015.
O advogado do bar, Fausto Mendonça, informou que o recurso deverá ser julgado em aproximadamente três meses.
Já o bispo da Diocese do Alto Solimões, dom Adolfo Zon Pereira, afirmou que a instituição não firmará acordo para a permanência do estabelecimento. Portanto, haverá o cumprimento definitivo da decisão da Justiça.
