O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu temporariamente a ordem de despejo do tradicional Bar do Armando, localizado no Centro de Manaus. A decisão foi assinada pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, vice-presidente da Corte, no dia 25 de junho, após analisar o recurso apresentado pela empresa Casa Nossa Senhora de Nazaré Ltda., responsável pelo estabelecimento.
O bar ocupa o imóvel alugado desde 1984. No entanto, a disputa judicial começou em 2015, quando a Diocese do Alto Solimões, proprietária do prédio, solicitou a retomada do espaço para instalar uma sede administrativa na capital amazonense.
Além disso, na decisão, o desembargador considerou necessário suspender o cumprimento da ordem de despejo para evitar prejuízos irreversíveis até que as Câmaras Reunidas do TJAM analisem o recurso. Dessa forma, a desocupação do imóvel permanecerá suspensa até o julgamento definitivo do Agravo Interno.
Anteriormente, a medida interrompeu os efeitos da decisão da 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus. Na ocasião, a Justiça determinou que o bar desocupasse voluntariamente o imóvel em até 15 dias. Caso contrário, autorizou o cumprimento forçado da ordem, inclusive com apoio policial.
Enquanto isso, durante uma coletiva realizada na segunda-feira (13), a administração do Bar do Armando afirmou que continuará buscando permanecer no imóvel. Além disso, os responsáveis defenderam a preservação do estabelecimento, reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Amazonas desde 2015.
Por sua vez, o advogado do bar, Fausto Mendonça, informou que o TJAM deverá julgar o recurso em aproximadamente três meses.
Já, o bispo da Diocese do Alto Solimões, dom Adolfo Zon Pereira, afirmou que a instituição não firmará acordo para manter o estabelecimento no imóvel. Segundo ele, a Diocese buscará o cumprimento definitivo da decisão judicial.
