Cerca de 49 mil estudantes das redes pública e privada do Amazonas estão em situação de distorção idade-série, conforme dados do Censo Escolar do Ministério da Educação (MEC). O cenário evidencia os desafios para manter crianças e jovens na escola, sobretudo no interior do Estado, onde as condições do meio rural podem dificultar a continuidade dos estudos.
Uma das iniciativas voltadas ao enfrentamento desse problema é a Lei nº 6.603/2023, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Adjuto Afonso (União Brasil). A norma estabelece medidas de incentivo à educação no setor primário e nas comunidades rurais.
A legislação contempla jovens de 16 a 29 anos ligados ao meio rural, incluindo agricultores familiares, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, assentados, trabalhadores rurais, quilombolas, povos indígenas e outras populações que dependem das atividades do campo.
Entre as medidas previstas estão o fortalecimento da educação no campo, a melhoria do ensino, a formação técnica e profissional, o estímulo ao cooperativismo e ações para reduzir o abandono escolar.
Segundo Adjuto Afonso, a proposta considera as particularidades das comunidades rurais e busca ampliar políticas públicas voltadas a essas populações.
“É um trabalho de resgate pela nossa educação, principalmente no interior do Estado e junto às famílias que trabalham com o setor primário”, afirmou o deputado.
A lei também prevê a participação de municípios, universidades, organizações sociais e outras instituições na elaboração e acompanhamento das políticas educacionais, além de ações de conscientização de pais e estudantes.
Outro ponto destacado pela legislação é a alimentação escolar, que deve considerar os hábitos alimentares e as características socioeconômicas e culturais de cada comunidade.
A Lei nº 6.603/2023 entrou em vigor em novembro de 2023.
