Uma lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Adjuto Afonso (União Brasil), permite que alimentos apreendidos pela Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf), quando estiverem próprios para consumo e dentro das normas sanitárias, sejam destinados a programas de desenvolvimento social e segurança alimentar.
A medida está prevista na Lei nº 6.164/2022 e busca evitar o descarte de produtos que possam ser aproveitados por pessoas em situação de vulnerabilidade. Para receber os alimentos, entidades e instituições precisam comprovar atuação em ações filantrópicas voltadas ao desenvolvimento social ou ao combate à fome.
Segundo Adjuto Afonso, a iniciativa complementa ações já existentes no Estado, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), executado pela Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror), que compra produtos e realiza a doação simultânea.
A legislação estabelece prioridade para crianças, jovens, mulheres e lactantes ou nutrizes em situação de insegurança alimentar.
Dados citados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que cerca de 330 mil pessoas vivem em situação de insegurança alimentar no Amazonas, reforçando a necessidade de ampliar as políticas públicas de combate à fome.
A proposta tramitou inicialmente como Projeto de Lei nº 632/2021 e foi aprovada pelo plenário da Aleam em 12 de dezembro de 2022.
