A Lei nº 15.474/2026 entrou em vigor e autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal da mulher. Nesta sexta-feira (24/07), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a norma. Com isso, a legislação amplia os mecanismos de proteção. No entanto, ela não substitui as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha nem a atuação da rede de proteção às mulheres.
Anteriormente, o Senado aprovou a medida, e o Diário Oficial da União (DOU) publicou a nova lei. Assim, a norma autoriza as mulheres a utilizar o aerossol para defesa pessoal em casos de agressão. Da mesma forma, elas podem recorrer ao dispositivo diante de perigo iminente que coloque em risco sua integridade física ou sexual.
DPE-AM orienta sobre o uso responsável
Diante desse novo cenário, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) orienta as mulheres sobre o uso responsável do dispositivo. Além disso, a instituição reforça que as mulheres devem utilizar o aerossol apenas em situações de risco.
Nesse contexto, a coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), Caroline Braz, afirma que a nova legislação amplia as possibilidades de proteção. Por outro lado, ela ressalta que a lei não substitui os mecanismos oficiais já disponíveis.
“Trata-se de um mecanismo de auxílio para a proteção à integridade física, psicológica e sexual das brasileiras, podendo contribuir para que a mulher consiga interromper uma agressão e buscar um local seguro”, argumentou.
Além disso, a defensora pública destaca que as mulheres contam com uma rede de proteção. Segundo ela, essa rede deve atuar sempre que necessário.
“O uso do aerossol não substitui as políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, como as medidas protetivas de urgência, o atendimento pela rede de proteção, o acionamento da polícia e o acompanhamento pelos órgãos competentes”, detalhou.
Cuidados ao usar o spray
De acordo com a nova legislação, mulheres maiores de 18 anos podem adquirir e portar o aerossol. Entretanto, a lei impede a compra por mulheres com condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Além disso, a interessada precisa apenas apresentar uma autodeclaração para adquirir o produto.
“O aerossol não deve ser utilizado para intimidar, ameaçar, retaliar ou resolver conflitos. Caso contrário, o uso inadequado do dispositivo pode gerar responsabilização civil e penal, a depender das circunstâncias”, alertou a defensora.
Programa prevê capacitação
Por fim, a nova legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. O programa oferecerá orientações sobre os limites da legítima defesa e o uso proporcional do aerossol. Além disso, divulgará canais de denúncia, promoverá ações educativas sobre violência doméstica e incentivará o uso responsável do instrumento.
