3 de abril de 2026
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Lei proíbe fotografar e filmar pessoas acidentadas ou em situação vexatória no AM

Sancionada a Lei nº 5.551, de 28 de julho de 29021, que proíbe fotografar, filmar e divulgar imagens de pessoas acidentadas, em situação vexatória e a divulgação da pessoa. A multa é de 300 UFIR’s (Unidades Fiscais de Referência). No caso da pessoa fotografada ser menor de 18 anos ou se tratar de alguém com algum tipo de deficiência, a multa para quem descumprir a norma será em dobro.

A nova regra publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE) é considerada inconstitucional por membros da Ordem dos Advogados do Amazonas (OAB-AM).

Como justificativa, a deputada Joana Darc, que elaborou o projeto alega que são “incontáveis casos no Amazonas, onde pessoas acidentadas possuem suas imagens divulgadas nas redes sociais. E isso representa ofensa à imagem e à privacidade, estando passível quem postou a representação na esfera cível”, disse.

A deputada afirma que o jornalismo não será prejudicado com a lei “se realizar o trabalho levando em consideração o respeito às vítimas, borrando as imagens”, afirmou.

Em resposta ao Portal Tucumã, a Secretaria de Comunicação do governo do amazonas (Secom), informou que “A Lei foi sancionada e ainda passará por regulamentação estadual para disciplinar a sua aplicação”.

Confira a lei na íntegra

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