O deputado Arthur Lira (PP-AL), relator do projeto de lei que reforma o Imposto de Renda (IR), decidiu manter a alíquota máxima de 10%. A medida vale para pessoas físicas que recebem a partir de R$ 1,2 milhão por ano. Apesar das expectativas de redução para 8%, a proposta seguiu firme no percentual anterior.
Na quinta-feira (10), Lira apresentou o parecer oficial do projeto na comissão especial. Assim, ele sinalizou que a proposta está pronta para entra em votação na próxima semana, após pedido de vista coletiva.
Faixa de isenção aumentada e nova base para alíquota
Entre as principais alterações, o deputado aumentou a faixa de renda beneficiada com redução parcial do IR de R$ 7 mil para R$ 7.350 mensais. Além disso, a isenção total do imposto foi estendida para quem recebe até R$ 5 mil por mês.
Lira destacou que a medida visa a promoção da justiça tributária e abertura de caminho para um debate mais amplo sobre a reforma da renda no Brasil. Segundo ele, o princípio da neutralidade se manteve como base do texto.
Mudanças no relatório
Ademais, a nova versão do projeto traz alterações relevantes:
- Remoção do limite de alíquotas combinadas: O texto original previa que a soma do IR da pessoa física e da jurídica não poderia ultrapassar as alíquotas nominais de empresas (34%), resseguradoras (40%) e instituições financeiras (45%). Esse trecho foi excluído, o que deve aumentar a arrecadação federal.
- Criação do imposto mínimo: Lira incluiu no relatório a autorização para a União usar o excedente arrecadado com o novo imposto mínimo (a partir de R$ 600 mil/ano) como base para compensar a CBS – a nova Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá cinco tributos a partir de 2027.
- Exclusão de títulos incentivados da base de cálculo: Instrumentos como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros não constam mais na base de cálculo do imposto mínimo. Isso representa uma redução na arrecadação, contrariandoa medida provisória do governo que eliminava a isenção desses papéis.
Dividendos continuam tributados, mas com exceções
Outro ponto mantido por Lira é a tributação de 10% sobre os dividendos pagos a acionistas pessoas físicas com rendimentos superiores a R$ 50 mil por empresa. Essa mudança marca o fim da isenção em vigor desde os anos 1990.
Por fim, o projeto prevê tributação de 10% sobre dividendos enviados ao exterior, com três exceções importantes:
- Quando houver envio de valores a governos estrangeiros com reciprocidade;
- Remessas a fundos soberanos;
- Envio de recursos a entidades que administram benefícios previdenciários internacionais.