Na tarde desta quinta-feira (26), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou o traslado do corpo da jovem Juliana Marins, brasileira que morreu ao cair em um vulcão na Indonésia. A decisão presidencial contradiz a posição oficial do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty).
Especialistas afirmam que há brechas na legislação brasileira que regula a assistência consular por decisão do presidente da República. Ou seja, a medida pode ser interpretada como legal, apesar de contrariar a interpretação tradicional do Itamaraty.
Secom não esclarece base jurídica
Procurada pela imprensa, a Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) não explicou a base jurídica da decisão de Lula. Além disso, não forneceu detalhes sobre como o procedimento será realizado ou financiado.
Itamaraty afirma que não pode custear traslado
Na quarta-feira (25), o Itamaraty divulgou que, conforme a legislação vigente, o governo federal não pode custear o traslado de restos mortais de brasileiros falecidos no exterior. A decisão, de acordo com o órgão, cabe exclusivamente à família.
O que diz o Decreto 9.199/2017
Veja o trecho do artigo 257 do Decreto 9.199/2017 citado pelo Itamaraty:
“§ 1º A assistência consular não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido no exterior, nem despesas com hospitalização, excetuados os itens médicos e o atendimento emergencial em situações de caráter humanitário.”
Apesar disso, o governo federal, sob decisão direta do presidente, deve arcar com o transporte do corpo, abrindo espaço para discussões jurídicas e políticas sobre o alcance da assistência consular.
A decisão de Lula não apenas contraria o entendimento tradicional do Itamaraty, como também pode abrir precedentes para novos casos semelhantes. Enquanto especialistas debatem a legalidade da medida, a família de Juliana Marins agora terá o apoio estatal.