O presidente Lula sancionou hoje (27) a nova lei de trânsito que autoriza o uso da arrecadação de recursos com multas de trânsito para financiamento e habilitação de condutores de baixa renda. A medida beneficia cidadãos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e visa ampliar o acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quem receberá o benefício?
A princípio, a nova legislação determina que pessoas de baixa renda cadastradas no CadÚnico terão custos como taxas e despesas do processo de habilitação pagos com verba oriunda de infrações de trânsito. Antes da mudança, só utilizava-se estes valores para sinalização, fiscalização, engenharia de tráfego e educação no trânsito.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto teve aprovação pelo Congresso Nacional no final de maio. Agora, ele entra em vigor com a sanção presidencial. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro e amplia as finalidades permitidas para a utilização dos recursos das multas.
A nova lei também estabelece regras para a transferência eletrônica de veículos, o que deve modernizar e simplificar o processo. Os contratos de compra e venda agora acontecerão de forma digital, com uso de assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas.
A vistoria veicular para transferência também ocorrerá em formato eletrônico, conforme regulamentação dos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
Validade nacional para contratos digitais
Ademais, o contrato digital de compra e venda, assinado eletronicamente pelo comprador e vendedor perante o órgão nacional de trânsito, terá validade em todo o território nacional. Os órgãos estaduais de trânsito serão obrigados a aceitar o documento, com a promessa de agilidade no processo de transferência de propriedade.