33.3 C
Manaus
22 de agosto de 2025
DestaquesPolítica

Maioria do STF mantém gratuidade de passagem para jovem de baixa renda

Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (16) maioria de votos para confirmar a validade de dispositivo da Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude. A norma garantiu a gratuidade de duas vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda. 

Ação contra a lei foi proposta em 2017 pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que a gratuidade provoca desequilíbrio econômico dos contratos de autorização para operação das linhas e não prevê ressarcimento ao prestador privado de serviço público pelos encargos impostos pela lei.

De acordo com o artigo 32 da Lei nº 12.852/13, o sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas vagas com desconto de 50% para o mesmo público.

Até o momento, o placar do julgamento está em 6 a 0 e prevalece o voto do ministro Luiz Fux, relator do processo. Segundo o ministro, o artigo é constitucional por tratar-se de direito fundamental implícito.

“A reserva de vagas gratuitas e com valor reduzido para os jovens de baixa renda não implica ônus desproporcional às empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo interestadual de passageiros”, afirmou.

O voto do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Após as manifestações, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (17). O plenário é formado por 11 ministros.

Leia mais

Homem invade residência, amarra adolescente e a estupra no bairro Tancredo Neves

Matheus Valadares

Escola em Araucária (PR) é denunciada por tortura e omissão após menino autista ser amarrado

Matheus Valadares

Última rodada do Amazonense Sub-20 acontece nesta sexta-feira (22)

Matheus Valadares

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais

Ao utilizar este conteúdo, não esqueça de citar a fonte!