Até a publicação da reportagem, o placar estava 7 a 0 para negar pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, que queria suspender a norma aprovada na semana passada pelo plenário do TSE.
No sábado (22), o ministro Edson Fachin, do Supremo, já havia negado um primeiro pedido de liminar feito por Aras. Ontem (24), o PGR pediu reconsideração e recorreu ao plenário. Ele insistiu no argumento de que a resolução do TSE promove “censura prévia” de conteúdos, algo não permitido pela Constituição.
Após liberação rápida pelo relator, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para esta terça-feira uma sessão extraordinária do plenário virtual do Supremo, com duração de 24 horas, para julgar o agravo da PGR.
O julgamento começou à meia-noite e se encerra às 23h59 desta terça-feira (25). No plenário virtual, os ministros do Supremo depositam seus votos em um ambiente digital, sem debate em tempo real. O caso é tratado com celeridade ante a proximidade da eleição, marcada para o próximo domingo (30).
Votos
Primeiro a votar, Fachin reiterou sua decisão anterior e voltou a apresentar argumentos a favor da constitucionalidade da resolução do TSE. O ministro sustentou inclusive ser admissível que a Corte Eleitoral faça experimentos normativos no combate à desinformação.
“A poucos dias do segundo turno das Eleições Gerais de 2022, importa que se adote postura deferente à competência do TSE, admitindo, inclusive, um arco de experimentação regulatória no ponto do enfrentamento ao complexo fenômeno da desinformação e dos seus impactos eleitorais”, escreveu Fachin.
Até o momento, o relator foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que também é presidente do TSE.
Entenda
A resolução do TSE foi aprovada por unanimidade na última quinta-feira (20). A norma amplia o poder de polícia do tribunal para atuar de ofício, ou seja, sem precisar ser provocado.
Pelo texto, o presidente do TSE pode, por exemplo, derrubar ativamente posts e perfis em redes sociais que repliquem conteúdos já julgados falsos pela Justiça Eleitoral. O tempo dado às plataformas para cumprir as decisões foi reduzido para duas horas, com multas de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora em caso de descumprimento.
Os ministros do TSE justificaram a nova resolução como uma tentativa de controlar a viralização de informações falsas ou descontextualizadas que pretendam influenciar o processo eleitoral na reta final da corrida presidencial.