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16 de junho de 2025
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Ministério Público ajuiza ação contra a prefeitura de Boca do Acre por falhas no portal de transparência

Promotoria exige que município regularize informações públicas em até 60 dias sob pena de multa diária

FOTO/REPRODUÇÃO

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Boca do Acre, ajuizou uma ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência. A iniciativa visa obrigar o município a corrigir, no prazo máximo de 60 dias, falhas graves e omissões nos portais da transparência. Assim, a medida busca garantir o acesso da população às informações públicas essenciais.

A ação foi conduzida pelo promotor de Justiça Marcos Patrick Sena Leite, com base no inquérito civil nº 178.2021.000019. Este foi instaurado após denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Além disso, a investigação revelou diversas irregularidades, incluindo a ausência de informações sobre orçamento, licitações, contratos, despesas com diárias e passagens, além de dados incompletos sobre servidores públicos e suas remunerações.

Relatórios do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) confirmaram essas falhas. Diante disso, ficou evidente que tais irregularidades comprometem o acesso da população às informações públicas e dificultam a fiscalização da administração municipal.

O promotor Marcos Patrick destacou que:

“A falta de transparência impede o controle social, facilita a má gestão dos recursos públicos e pode configurar ato de improbidade administrativa”.

Apesar de diversas tentativas extrajudiciais, incluindo recomendações e ofícios reiterados ao prefeito, o município permaneceu omisso ou apresentou respostas protelatórias. Assim, o Ministério Público recorreu ao Judiciário para assegurar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000) e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Por fim, na ação, o MPAM solicita que a Justiça determine a regularização completa dos portais da transparência do Executivo e Legislativo municipais. Caso haja descumprimento, o gestor responsável estará sujeito a uma multa diária de R$ 2 mil.

 

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