O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta segunda-feira (13/3), liberdade provisória a mais 130 homens denunciados pelos atos terroristas e antidemocráticos de 8 de janeiro, quando manifestantes bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, com o objetivo de promover um golpe de Estado.
Em 9 de janeiro, a Polícia Federal (PF) prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis em Brasília. Dessas, 392 pessoas permanecem detidas – sendo 310 homens e 82 mulheres.
Com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), foram aplicadas medidas cautelares a acusados por crimes como incitação ao crime e associação criminosa. O ministro considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade.
Balanço
Em 9 de janeiro, a Polícia Federal (PF) prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas em frente aos quartéis. Dessas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, entre elas havia indivíduos maiores de 70 anos, aqueles com idade entre 60 e 70 anos com comorbidades e cerca de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos.
Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 310 homens e 82 mulheres, totalizando 392 pessoas.
Até o momento, a PGR denunciou 919 pessoas por incitação pública ao crime e associação criminosa. Dessas, 219 responderão também por crimes mais graves – dano qualificado, abolição violenta do Estado de direito e golpe de Estado.
O ministro destacou que a PGR deixou de oferecer acordo de não persecução penal, por entender que a tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito é incompatível com a medida de despenalização. Todos foram notificados para apresentar defesa prévia.
Medidas cautelares
Todos os denunciados em liberdade provisória precisam cumprir uma série de medidas judiciais. São elas:
- Proibição de se ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;
- Obrigação de se apresentar perante o Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
- Proibição de se ausentar do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de 5 dias;
- Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC;
- Proibição de utilização de redes sociais;
- Proibição de se comunicar com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Fonte: Metrópoles