O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (17) pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de prisão em regime aberto por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Primeiramente, na avaliação do relator do caso, Eduardo Bolsonaro cometeu o crime ao insinuar que a parlamentar teria tentado favorecer um empresário ao propor um projeto de lei. A ação partiu da deputada Tabata Amaral, que acusou Eduardo de postagens difamatórias nas redes sociais sobre uma proposta relacionada à distribuição de absorventes.
Além disso, até o momento, apenas o voto de Moraes foi registrado no julgamento. Os demais ministros da Corte têm prazo até as 23h59 do dia 28 de abril para apresentar seus votos. Durante esse período, qualquer integrante do tribunal pode pedir vista — o que suspende temporariamente a análise — ou solicitar destaque, levando o caso ao plenário físico.
No voto, Moraes argumentou que as declarações não guardam relação direta com o exercício do mandato parlamentar. Segundo ele, a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como proteção para práticas ilícitas ou ataques à honra de terceiros.
O caso envolve ainda a menção ao empresário Jorge Paulo Lemann, citado por Eduardo Bolsonaro como suposto “mentor e patrocinador” de Tabata. Além disso, ele citou a ligação com empresa do setor de absorventes. Todavia, o ministro afirmou que não houve comprovação das alegações.
Por fim, Moraes destacou que o uso de desinformação para atingir adversários políticos fere a dignidade das pessoas e os princípios do Estado Democrático de Direito. Diante das provas, ele fixou a pena num ano de detenção, em regime aberto, além de 39 dias-multa. Por essa razão, determinou que não há possibilidade de substituição por penas alternativas, uma vez que o réu se encontra num local incerto e não sabido.
