O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por meio da 63ª Promotoria de Justiça da Ordem Urbanística, instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar irregularidades na construção de um posto de combustível, localizado à rua Maneca Marques, bairro Parque Dez, Zona Centro-Sul de Manaus. O IC foi instaurado no dia 4 de fevereiro deste ano.
O MP-AM recebeu, por meio de denúncia de moradores do local, a informação de que o referido posto estaria sendo construído a menos de 100 metros de distância das residências e sem a aprovação dos moradores, o que é proibido pela Lei Municipal n. 1.838/2014.
“Queremos verificar se nesse processo de aprovação para construção do posto foram seguidas todas as normas pertinentes para a expedição do alvará de execução da obra, uma vez que a construção de posto de combustível tem que obedecer alguns requisitos específicos”, explicou o promotor de Justiça, Paulo Stélio Sabbá Guimarães.
As informações encaminhadas pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) não esclarecem quais os critérios adotados para a liberação da construção de estabelecimento em área residencial. Foi requisitado do instituto cópia dos autos administrativos que embasaram a expedição do alvará de construção, visto que precisa de coleta de outras informações para orientar a tomada de providências legais necessárias à defesa da ordem urbanística.
O que diz a lei?
A Lei Municipal nº 1.838/2014, diz que o licenciamento e o funcionamento de novos postos de combustíveis são condicionados à apresentação de Análise de Tráfego, aprovada pelo órgão municipal de trânsito; de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) com aprovação de mais de 50% dos moradores, num raio de 100 m do imóvel em questão e de licenciamento ambiental municipal, dentre outros documentos.