O Ministério Público do Amazonas (MPAM) negou o pedido de prisão temporária para os integrantes do grupo ‘Baderneiros’, mas deu parecer favorável para busca e apreensão e quebra de sigilo telemático solicitados pelo delegado Cícero Túlio, titular do 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP).
Os jovens identificados como Enrick Benigno, Marcus Vinicius Mota, Joaquim Neto e Pedro Baima viralizaram nas redes sociais após a divulgação de vídeos em que aparecem armados em carros de luxo, ateando fogo em área de mata e também disparando tiros em locais públicos e privados na cidade, além de xingar moradores de rua em Manaus.
Ao negar o pedido de prisão, o Promotor de Justiça, André Marinho, da 11ª Promotoria de Justiça, alegou que “não se constatou procedimentos em nome dos representados. Ademais, em princípio, os mesmos tem residência fixa. Assim, até o momento, não se observa a existência de elementos que permitam o deferimento dessa medida”.
Sobre a busca e apreensão, o membro do MP alegou que a medida é necessária para identificar quais os tipos “de armamento e fins utilizados” pelos suspeitos após serem flagrados com arma de fogo e artefatos explosivos do tipo “coquetel molotov”. Além disso, a quebra do sigilo nos celulares dos suspeitos é necessária devido à “existência de crime que justifica a medida cautelar”.
A Justiça do Amazonas deve analisar o pedido do MP para autorizar ou não os pedidos da polícia.