Para garantir o direito à vacinação contra a Covid-19 para adolescentes e crianças de 5 a 11 anos e, para o retorno as aulas presenciais, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) assinou uma recomendação nesta quinta-feira (3) aos Promotores de Justiça do Estado do Amazonas.
“A vacinação é um Direito da criança e do adolescente brasileiro e deve ser garantido, bem como o Direito à escola, em ambiente presencial. Nossas Promotorias de Justiça fiscalizarão a vacina infantil, o processo de sanitização constante dos ambientes escolares e o breve retorno às aulas presenciais”, afirmou o Procurador-Geral de Justiça, Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior.
Na área da Educação, o MPAM recomendou que seus Promotores cobrem a obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacinação no ato de matrícula, rematrícula e retorno ao ambiente escolar e creche, sem, entretanto, impedimentos para a presença das crianças não vacinadas no ambiente escolar.
O MP recomenda que, adotadas as devidas medidas, o retorno às aulas seja totalmente presencial, a partir do início do calendário escolar.
