O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Adail Pinheiro (Republicanos), que disputa eleição para prefeito de Coari.
Conforme a Lei Complementar nº 64/90, Adail está inapto a disputar as eleições deste ano municipais deste ano. Em 2016, um indulto presidencial afastou Adail Pinheiro da punibilidade. Entretanto, segundo o MP, os efeitos secundários da condenação seguem vigentes até o dia 22 de dezembro de 2024.
A Justiça do Amazonas condenou Adail Pinheiro por crimes de favorecimento à prostituição e exploração sexual. Os crimes estão previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu temporariamente os efeitos da condenação que envolvem a elegibilidade de Adail. Contudo, o promotor eleitoral, Bruno Escorcio Cerqueira Barros, que assina a ação, argumenta que a decisão do ministro possui caráter provisório e pode ser revogada a qualquer momento.
O veredito sairá nos próximos dias, após o Ministério Público Federal analisar a impugnação.